IKLAIM SOLUTIONS LTDA — Programa de Parceria Comercial
Termos e Condições do Programa de Parceria Comercial
Agentes, Agências e Vendedores
Versão 2 — 24 de setembro de 2026
Este documento estabelece os termos e condições ("Termos") que regem a participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa de Parceria Comercial ("Programa") da IKLAIM SOLUTIONS LTDA, sociedade limitada unipessoal inscrita no CNPJ sob o nº 67.153.260/0001-78, com sede na Rua Dona Maria César, 170, Sala 0203, Recife/PE, CEP 50.030-140 ("IKLAIM"), neste ato representada por seu administrador, Xaeny Hauiri Rodrigues de Miranda Cunha.
O Programa destina-se a remunerar parceiros comerciais que indiquem passageiros interessados em reclamações de compensação por atrasos, cancelamentos, overbooking ou outras irregularidades em voos ("Agentes" ou "Agências"), bem como parceiros que recrutem e desenvolvam novos Agentes para a rede da IKLAIM ("Vendedores").
Ao se cadastrar no Programa, por meio de formulário próprio, assinatura deste documento ou aceite eletrônico, o parceiro ("Parceiro") declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com estes Termos, que passam a reger a relação entre as partes desde a data de adesão.
Cláusula 1 — Definições
1.1.Caso: procedimento — administrativo ou judicial — instaurado pela IKLAIM em nome de um passageiro para reclamar compensação decorrente de atraso, cancelamento, overbooking ou outra irregularidade em voo, perante companhias aéreas, organismos reguladores (como a ANAC, a autoridade europeia sob o Regulamento EU261 ou a britânica sob o UK261) ou o Poder Judiciário.
1.2.Agente ou Agência: pessoa física ou jurídica, cadastrada no Programa, que indica passageiros à IKLAIM para a abertura de um Caso.
1.3.Vendedor: pessoa física ou jurídica, cadastrada no Programa, que recruta e credencia novos Agentes ou Agências, podendo também atuar diretamente como Agente em relação a Casos que indicar pessoalmente.
1.4.Parceiro: termo genérico que abrange tanto o Agente/Agência quanto o Vendedor.
1.5.Caso com Êxito: Caso em relação ao qual a IKLAIM tenha efetivamente recebido o valor da compensação administrativa ou o valor da condenação, do acordo ou dos honorários de êxito na via judicial, tornando líquida, certa e exigível a comissão correspondente.
1.6.Comissão do Agente: valor fixo devido ao Agente por cada Caso com Êxito por ele indicado, conforme os valores vigentes no Anexo I. O valor varia conforme o Agente seja pessoa física ("Agente PF") ou pessoa jurídica/Agência ("Agente PJ"): o Agente PJ, por operar com estrutura própria e maior volume recorrente de indicações, recebe valores superiores aos do Agente PF, nos termos do Anexo I.
1.7.Override do Vendedor: valor fixo, de natureza recorrente, devido ao Vendedor em cada Caso com Êxito indicado por um Agente que ele tenha recrutado e que permaneça cadastrado no Programa.
1.8.Bônus de Abertura: valor fixo, devido uma única vez ao Vendedor, pago quando o primeiro Caso indicado pelo Agente por ele recrutado se tornar um Caso com Êxito.
Cláusula 2 — Objeto
2.1.O Programa tem por objeto a remuneração de Parceiros que (i) indiquem passageiros à IKLAIM para abertura de Casos e/ou (ii) recrutem novos Agentes ou Agências para a rede de indicação da IKLAIM, mediante o pagamento das comissões descritas na Cláusula 5 e detalhadas no Anexo I.
2.2.A adesão ao Programa é gratuita e não exige qualquer investimento, taxa de filiação ou aquisição de produtos ou serviços por parte do Parceiro.
Cláusula 3 — Natureza Jurídica da Relação
3.1.A adesão ao Programa e a percepção de comissões dele decorrentes não geram, sob nenhuma hipótese, vínculo empregatício, relação de sociedade, de representação comercial exclusiva ou qualquer forma de subordinação entre o Parceiro e a IKLAIM.
3.2.O Parceiro exerce suas atividades de indicação e/ou recrutamento com plena autonomia quanto a horários, meios e métodos de trabalho, sem subordinação hierárquica, sem controle de jornada e sem exclusividade, ressalvado o disposto na Cláusula 9.
3.3.O Parceiro é o único responsável pelo recolhimento de tributos incidentes sobre os valores recebidos em razão deste Programa — incluindo, conforme sua condição, contribuição previdenciária como contribuinte individual, Imposto de Renda e, quando aplicável, ISS — bem como pela emissão de nota fiscal, recibo de pagamento a autônomo (RPA) ou documento equivalente exigido por lei, não cabendo à IKLAIM qualquer retenção além das legalmente obrigatórias.
3.4.Caso a colaboração entre as partes venha a assumir, na prática, elementos de pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade típicos de relação de emprego — por exemplo, jornada fixa, exclusividade obrigatória, subordinação a ordens diretas e uso de estrutura da IKLAIM —, as partes deverão formalizar a relação por meio de instrumento próprio (contrato de trabalho ou de representação comercial, conforme o caso), sendo estes Termos inaplicáveis a essa nova relação a partir da data de sua formalização.
3.5.Este documento não constitui e não deve ser interpretado como contrato de representação comercial nos termos da Lei nº 4.886/1965, salvo se as partes expressamente pactuarem nesse sentido por meio de instrumento específico.
Cláusula 4 — Cadastro e Adesão ao Programa
4.1.Para aderir ao Programa, o interessado deve fornecer à IKLAIM, no mínimo: nome completo ou razão social; CPF ou CNPJ; endereço; dados para pagamento (conta bancária ou chave Pix); e, no caso de Agente recrutado por um Vendedor, o nome do Vendedor responsável pela indicação.
4.2.A IKLAIM poderá recusar o cadastro de qualquer interessado, bem como suspender ou cancelar o cadastro de Parceiro já credenciado, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, mediante comunicação por escrito, especialmente nos casos previstos na Cláusula 10.
4.3.O Parceiro compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados, sendo de sua exclusiva responsabilidade eventual atraso ou impossibilidade de pagamento decorrente de dados desatualizados ou incorretos.
Cláusula 5 — Estrutura e Condições de Pagamento das Comissões
5.1.Os valores das comissões, overrides e bônus vigentes na data da adesão constam do Anexo I, parte integrante destes Termos.
5.2.O pagamento de qualquer comissão está sujeito à condição suspensiva de que o Caso correspondente se torne um Caso com Êxito, nos termos do item 1.5. Nenhum valor é devido por mera indicação, abertura de Caso ou cadastro de novo Agente que ainda não tenha gerado um Caso com Êxito.
5.3.As comissões referentes a Casos da via administrativa serão pagas em euros (EUR); as comissões referentes a Casos da via judicial serão pagas em reais (BRL), podendo a IKLAIM, a seu critério e mediante prévio acordo com o Parceiro, efetuar o pagamento em moeda diversa, aplicando a taxa de câmbio comercial vigente na data do pagamento.
5.4.A IKLAIM pagará as comissões devidas em até 10 (dez) dias úteis contados da confirmação do Caso com Êxito e do efetivo recebimento dos valores correspondentes pela IKLAIM.
5.5.Override do Vendedor: aplica-se de forma recorrente a todo Caso com Êxito indicado por um Agente recrutado pelo Vendedor, enquanto (i) o cadastro do Agente permanecer ativo no Programa e (ii) o cadastro do Vendedor permanecer ativo no Programa na data em que o Caso se tornar um Caso com Êxito.
5.6.Bônus de Abertura: devido uma única vez por Agente recrutado, no momento em que o primeiro Caso indicado por aquele Agente se tornar um Caso com Êxito. Casos subsequentes do mesmo Agente não geram novo Bônus de Abertura, ainda que gerem o Override recorrente.
5.7.Quando o Vendedor indicar pessoalmente um passageiro, sem a intermediação de um Agente por ele recrutado, fará jus à Comissão do Agente prevista no Anexo I para aquele Caso, não cumulável com qualquer Override sobre si mesmo.
5.8.Os valores do Anexo I poderão ser revisados pela IKLAIM a qualquer tempo, mediante comunicação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, aplicando-se a tabela então vigente apenas aos Casos indicados após a data de vigência da alteração. Casos já indicados antes da alteração observam os valores vigentes na data da indicação.
5.9.Atribuição da indicação: para fins de comissão, somente serão consideradas indicações do Parceiro as reclamações de passageiros que (i) tenham acessado a plataforma da IKLAIM pelo link ou pelo QR Code exclusivo do Parceiro, ou (ii) tenham informado o código de afiliado do Parceiro no momento da abertura da reclamação. A indicação é registrada quando o passageiro finaliza a reclamação; acessos ao link, formulários iniciados ou contatos que não resultem em reclamação finalizada não constituem indicação.
5.10.Não serão atribuídos ao Parceiro, nem gerarão comissão, passageiros que tenham chegado à IKLAIM por outros canais — incluindo contato direto, busca na internet, publicidade ou indicação de terceiros —, ainda que o Parceiro alegue tê-los orientado. Não será admitida a atribuição retroativa do código de afiliado a reclamações abertas sem ele.
5.11.Se o mesmo passageiro tiver acessado links de mais de um Parceiro, a indicação será atribuída ao Parceiro cujo link ou código tiver sido utilizado por último antes da finalização da reclamação.
Cláusula 6 — Obrigações do Parceiro
6.1.Fornecer informações verídicas, completas e atualizadas sobre si e sobre os passageiros que indicar.
6.2.Obter do passageiro indicado a autorização necessária para o compartilhamento de seus dados pessoais com a IKLAIM, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD), antes de realizar qualquer indicação.
6.3.Não fazer, em nome da IKLAIM, qualquer promessa de valor, prazo ou resultado a passageiros, tampouco cobrar do passageiro, direta ou indiretamente, qualquer valor, taxa ou comissão não expressamente autorizada por escrito pela IKLAIM.
6.4.Agir com boa-fé, não fraudar o Programa por meio de autoindicação disfarçada, criação de Casos fictícios, duplicação de indicações ou qualquer outro artifício que vise à obtenção indevida de comissões.
6.5.Manter sigilo sobre informações comerciais da IKLAIM às quais tenha acesso em razão do Programa, incluindo a tabela de comissões, listas de passageiros e demais dados de Casos, pelo prazo de vigência do Programa e por 2 (dois) anos após seu término.
6.6.No caso do Vendedor, orientar e apoiar de boa-fé os Agentes por ele recrutados quanto ao funcionamento do Programa, sem se substituir à IKLAIM na definição de valores, prazos ou condições.
Cláusula 7 — Obrigações da IKLAIM
7.1.Pagar ao Parceiro as comissões devidas, nos valores, moedas e prazos previstos nestes Termos.
7.2.Fornecer ao Parceiro, mediante solicitação razoável, informações sobre o andamento dos Casos por ele indicados, resguardadas as informações protegidas por sigilo profissional ou legal.
7.3.Tratar os dados pessoais compartilhados pelo Parceiro em conformidade com a LGPD.
Cláusula 8 — Proteção de Dados Pessoais
8.1.Para os fins da LGPD, a IKLAIM atua como controladora dos dados pessoais dos passageiros relacionados aos Casos. O Parceiro que colete e compartilhe dados de passageiros com a IKLAIM atua como agente de tratamento pontual, devendo garantir que possui base legal e autorização do titular para tal compartilhamento.
8.2.O Parceiro compromete-se a não utilizar os dados pessoais de passageiros a que tiver acesso para finalidade diversa da indicação ao Programa, nem a compartilhá-los com terceiros não autorizados.
Cláusula 9 — Confidencialidade e Não Aliciamento
9.1.Aplica-se aos Parceiros o dever de confidencialidade previsto no item 6.5.
9.2.Durante a vigência do cadastro no Programa e por 12 (doze) meses após seu término, o Parceiro compromete-se a não induzir passageiros já indicados à IKLAIM, tampouco outros Agentes da rede, a migrarem seus Casos ou sua atuação para concorrentes diretos da IKLAIM, sem prejuízo do direito de cada passageiro de escolher livremente seu prestador de serviços.
Cláusula 10 — Fraude, Retenção e Estorno de Comissões
10.1.A IKLAIM poderá reter, suspender ou estornar qualquer comissão, Override ou Bônus de Abertura, mesmo já calculado ou parcialmente pago, nas seguintes hipóteses: (i) fraude comprovada ou fundada suspeita de fraude na indicação; (ii) Caso fictício, duplicado ou baseado em informações falsas; (iii) devolução, estorno ou chargeback, pela companhia aérea ou por decisão judicial, dos valores que originaram a comissão; (iv) descumprimento, pelo Parceiro, de qualquer obrigação prevista nestes Termos.
10.2.Constatada fraude, a IKLAIM poderá, adicionalmente, descredenciar o Parceiro do Programa e adotar as medidas legais cabíveis.
Cláusula 11 — Vigência, Rescisão e Remoção da Conta
11.1.Estes Termos vigoram por prazo indeterminado a partir da adesão do Parceiro ao Programa.
11.2.Qualquer das partes poderá rescindir a relação a qualquer tempo, mediante comunicação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem necessidade de justificativa e sem ônus para nenhuma das partes.
11.3.A rescisão não afeta o direito do Parceiro a comissões, Overrides ou Bônus de Abertura relativos a Casos indicados antes da data de rescisão, ainda que o Caso se torne um Caso com Êxito posteriormente.
11.4.Após a rescisão do cadastro do Vendedor, cessa o direito ao Override sobre Casos indicados por Agentes por ele recrutados a partir da data da rescisão, permanecendo devido o Override sobre Casos indicados antes dessa data, mesmo que o êxito ocorra posteriormente.
11.5.Remoção por inatividade: a IKLAIM poderá desativar o cadastro do Agente PJ (Agência) que permanecer 24 (vinte e quatro) meses consecutivos sem acessar o portal de afiliados e sem registrar nenhuma nova indicação, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias enviado ao e-mail cadastrado. O Agente PJ mantém o cadastro ativo se acessar o portal ou fizer uma indicação dentro desse prazo. Esta regra não se aplica ao Agente PF, cujo cadastro de afiliado acompanha o seu cadastro de cliente da IKLAIM.
11.6.Remoção por uso indevido: a IKLAIM poderá suspender imediatamente e, em seguida, remover o cadastro do Parceiro em caso de fraude; uso indevido do link, do QR Code, do código de afiliado ou da marca IKLAIM; envio de mensagens não solicitadas (spam); publicidade enganosa; violação da LGPD; ou descumprimento de qualquer obrigação destes Termos, sem prejuízo do disposto na Cláusula 10.
11.7.Remoção a pedido do Parceiro: o Parceiro poderá solicitar a remoção da sua conta a qualquer tempo, pelo e-mail affiliates@iklaim.com. A remoção será concluída em até 15 (quinze) dias da solicitação, observado o item 11.2.
11.8.Efeitos da remoção: com a remoção, o link, o QR Code e o código de afiliado do Parceiro deixam de gerar novas indicações. Permanecem devidas as comissões referentes a Casos indicados antes da remoção que se tornem Casos com Êxito, nos termos do item 11.3, exceto quando a remoção decorrer de fraude ou uso indevido, hipótese em que se aplica a Cláusula 10.
11.9.Após a remoção, os dados pessoais do Parceiro serão excluídos ou anonimizados, salvo aqueles que a IKLAIM deva conservar para cumprir obrigação legal ou regulatória, pagar comissões pendentes ou exercer regularmente seus direitos, nos termos da LGPD.
Cláusula 12 — Limitação de Responsabilidade
12.1.A IKLAIM não garante o êxito de nenhum Caso indicado, tampouco prazo determinado para sua conclusão, uma vez que tais fatores dependem de terceiros (companhias aéreas, órgãos reguladores e o Poder Judiciário).
12.2.O Parceiro reconhece que a comissão somente é devida em caso de êxito efetivo, nos termos da Cláusula 5, não cabendo qualquer remuneração, reembolso de despesas ou indenização por Casos que não se tornem Casos com Êxito.
Cláusula 13 — Disposições Gerais
13.1.Estes Termos, incluindo seu Anexo I, constituem o entendimento integral entre as partes quanto ao Programa, substituindo entendimentos verbais ou escritos anteriores sobre a mesma matéria.
13.2.A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de qualquer disposição destes Termos não implicará novação ou renúncia ao direito de exigir o cumprimento futuro.
13.3.Se qualquer disposição destes Termos for considerada nula ou inexequível, as demais permanecerão em pleno vigor.
13.4.O Parceiro não poderá ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes destes Termos sem prévia autorização por escrito da IKLAIM.
Cláusula 14 — Foro
14.1.Fica eleito o foro da Comarca de Recife, Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes Termos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Anexo I — Tabela de Comissões Vigente
Tabela vigente a partir da data de assinatura destes Termos, sujeita a alteração mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias, nos termos do item 5.8.
| Perfil do Agente | Tipo de Caso | Moeda | Comissão ao Agente | Override ao Vendedor | Bônus de Abertura (1ª vez) |
|---|---|---|---|---|---|
| PJ (Agência) | Administrativo — €250 | EUR | € 15 | € 5 | € 25 |
| PJ (Agência) | Administrativo — €400 | EUR | € 20 | € 6 | € 25 |
| PJ (Agência) | Administrativo — €600 | EUR | € 30 | € 10 | € 25 |
| PJ (Agência) | Judicial | BRL | R$ 175 | R$ 50 | R$ 150 |
| PF (Pessoa Física) | Administrativo — qualquer faixa | EUR | € 20 | — | — |
| PF (Pessoa Física) | Judicial | BRL | R$ 120 | — | — |
Valores de referência definidos internamente em agosto de 2026 (PJ) e atualizados em setembro de 2026 (PF). Comissões administrativas pagas em euros; comissão judicial paga em reais. Para o Agente PF, a comissão administrativa é um valor fixo por Caso com Êxito, independente da faixa de indenização — reflete a natureza de indicação pontual desse perfil, em contraste com a estrutura de agência do Agente PJ. Override do Vendedor e Bônus de Abertura ainda não se aplicam a indicações feitas por Agentes PF.
Termo de Aceite
O aceite destes Termos ocorre no momento do cadastro no Programa, em affiliates.iklaim.com/br/cadastro, onde o interessado declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com este documento. Para concluir o cadastro, são solicitados: nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, telefone, papel no Programa (Agente/Agência ou Vendedor), o nome de quem recrutou o Parceiro — quando aplicável — e os dados para pagamento (conta bancária ou chave Pix).
Quando a adesão ocorrer por meio de instrumento físico, o aceite se dá pela assinatura da via impressa deste documento pelo Parceiro e por Xaeny Hauiri Rodrigues de Miranda Cunha, em nome da IKLAIM SOLUTIONS LTDA.
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